Serviço de Utilidade Pública - Lei Municipal nº 5096/2011 de 24 de Novembro de 2011
Criado por Adriano Araújo e Emmanuel Sousa
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(por Rau Ferreira)

O Tribunal Popular do Século XIX não tinha a mesma organização de hoje. Sua concepção, na verdade, era muito distinta. Competia-lhe não só o julgamento dos crimes de morte, como também furtos, lesões e resistência. Todavia, suas atribuições respeitavam uma graduação em crimes “maiores” e “menores”. Por essa época, as principais infrações eram injúria, vadiagem, ofensa religiosa, rebelião e mendicância.
O fato é que, enquanto do Júri se ocupava dos crimes de grande repercussão, ficava a cargo dos Chefes de Polícia e Juízes Municipais aqueles de somenos importância.
A polícia se preocupava com a moral e os bons costumes e, sumariamente, punia os transgressores com a pena de detenção. E os Juízes tomavam conta dos ilícitos públicos de segurança, política, habeas-corpus, administração, tesouro provincial e a paz pública. A Cadeia Pública funcionava no primeiro piso de um prédio defronte a Matriz, construído em 1812, já que o térreo era ocupado pela Casa da Câmara.
Taxado de “inoperante” pelos seus opositores, a 4ª Sessão do Tribunal do Júri de Campina instalou-se no dia 20 de novembro de 1888 para julgar sete processos, sob a presidência do Dr. Austreliano Correia de Crasto. Atuava na acusação o Promotor Público Juventino Cabral de Miranda Vasconcelos, e na defesa o Bacharel Manuel do Rego Mello, advogado da Câmara, por se declararem miseráveis todos os acusados.
No mesmo dia foram submetidos a julgamento dois réus, acusados de furto de cavalos, os quais foram condenados nas penas máximas do art. 237 do Código Criminal. Na mesma data deveriam ser julgados mais dois outros acusados, contudo, encontrando-se adoentado o Juiz Municipal, foi alterada a sua ordem, por solicitação da promotoria.
No dia seguinte houve o julgamento de um ex-escravo do Tenente-coronel Trajano d’Almeida, acusado de investir contra um companheiro e desferir-lhe um tiro de espingarda. O Dr. Mello – advogado dos pobres – alegou em sua defesa insanidade mental, que foi reconhecida pelos jurados e o réu absolvido.
Na pauta do dia 22 deveriam ser submetidos ao Júri 18 réus, dentre os quais sete estavam presos. Esta reunião foi adiada por não se encontrar na cidade o defensor de quatro dos réus presos, tendo o Dr. Cunha Lima da cidade de Areia agravado daquele despacho e requerido a separação do processo, o que foi indeferido, contando aquele causídico com um único voto de apoio.
Após este incidente, seguiu-se o julgamento de outro feito, tendo os dois réus sido condenados pelo crime de furto.
No dia 23, compareceu ao Tribunal um réu preso acusado de ter emboscado, em companhia de um terceiro, um morador do distrito de Fagundes, efetuando diversas punhaladas. O Dr. Rego Mello procedeu a sua defesa, recebendo absolvição unânime do Conselho de Sentença.
No dia posterior, houve o julgamento de um crime de furto, cujo acusado havia sido preso em flagrante. Novamente, conseguiu a defesa dos pobres a sua absolvição.
A sessão continuou no dia 26, com o julgamento de dois soldados desta Cidade. A denúncia arrimava-se no fato dos militares haverem assassinado no lugar Açudinho, no ano de 1885, durante uma diligência, Bartholomeu Francisco, que procurou reaver uma faca que aqueles lhe tinham tomado.
Este processo já havia sido julgado por três vezes e recebeu apelação. Presidiu o julgamento em razão do impedimento do Juiz de Direito, o Juiz Municipal Alfredo Deodato de Andrade Espínola, promovendo a defesa o Dr. Rego Mello, que se prolongou na tribuna por mais de hora.
Terminados os debates, foram condenados os policiais Emydio e Geraldo, às penas de 14 anos, e 4 anos e 8 meses de prisão simples, respectivamente, recorrendo imediatamente a defesa, alegando várias nulidades processuais.
Neste dia a sessão prolongou-se até a meia noite.
Para o dia 27 havia sido designado o julgamento daqueles 18 réus, acusados de morte e ferimentos no lugar denominado “Mulungú”, cuja sessão havia sido adiada. Houve declinação de competência do Juiz de Direito ao Juízo Municipal, que foi retomada à tarde diante de sua incumbência:

Ahi chgando, mandou conduzir os réos presos a barra do tribunal, verificando a presença de 45 jurados, mas estacou diante do impossível. Era um libello complexo, d’onde deviam ser tirados talvez 100 quezitos, e que começava por mencionar um fato, que os juízes do summario não consideravam ser criminoso” (Gazeta do Sertão: 07/12/1888).

O Dr. Manuel do Rego Mello advogou no sentido de se proceder ao julgamento, pois era visível a procrastinação do feito, encontrando-se os acusados presos há mais de ano. Apesar de tudo, foi adiada a sessão, para insatisfação, também, do dr. Cunha Lima, retornando os réus a prisão onde se encontravam.

Referências:
- SERTÃO, Gazeta do. Ano I, Nº. XIV. Edição de sexta-feira, 30 de novembro. Campina Grande/PB: 1888.
- SERTÃO, Gazeta do. Ano I, Nº. XV. Edição de sexta-feira, 07 de dezembro. Campina Grande/PB: 1888.

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