(por Rau Ferreira)
O Tribunal Popular do Século XIX não tinha a mesma organização de hoje. Sua concepção, na verdade, era muito distinta. Competia-lhe não só o julgamento dos crimes de morte, como também furtos, lesões e resistência. Todavia, suas atribuições respeitavam uma graduação em crimes “maiores” e “menores”. Por essa época, as principais infrações eram injúria, vadiagem, ofensa religiosa, rebelião e mendicância.
O fato
é que, enquanto do Júri se ocupava dos crimes de grande repercussão, ficava a
cargo dos Chefes de Polícia e Juízes Municipais aqueles de somenos importância.
A polícia
se preocupava com a moral e os bons costumes e, sumariamente, punia os
transgressores com a pena de detenção. E os Juízes tomavam conta dos ilícitos
públicos de segurança, política, habeas-corpus,
administração, tesouro provincial e a paz pública. A Cadeia Pública
funcionava no primeiro piso de um prédio defronte a Matriz, construído em 1812,
já que o térreo era ocupado pela Casa da Câmara.
Taxado
de “inoperante” pelos seus opositores, a 4ª Sessão do Tribunal do Júri de
Campina instalou-se no dia 20 de novembro de 1888 para julgar sete processos, sob
a presidência do Dr. Austreliano Correia de Crasto. Atuava na acusação o
Promotor Público Juventino Cabral de Miranda Vasconcelos, e na defesa o
Bacharel Manuel do Rego Mello, advogado da Câmara, por se declararem miseráveis
todos os acusados.
No mesmo
dia foram submetidos a julgamento dois réus, acusados de furto de cavalos, os
quais foram condenados nas penas máximas do art. 237 do Código Criminal. Na mesma
data deveriam ser julgados mais dois outros acusados, contudo, encontrando-se
adoentado o Juiz Municipal, foi alterada a sua ordem, por solicitação da
promotoria.
No dia
seguinte houve o julgamento de um ex-escravo do Tenente-coronel Trajano d’Almeida,
acusado de investir contra um companheiro e desferir-lhe um tiro de espingarda.
O Dr. Mello – advogado dos pobres –
alegou em sua defesa insanidade mental, que foi reconhecida pelos jurados e o
réu absolvido.
Na pauta
do dia 22 deveriam ser submetidos ao Júri 18 réus, dentre os quais sete estavam
presos. Esta reunião foi adiada por não se encontrar na cidade o defensor de
quatro dos réus presos, tendo o Dr. Cunha Lima da cidade de Areia agravado
daquele despacho e requerido a separação do processo, o que foi indeferido,
contando aquele causídico com um único voto de apoio.
Após este
incidente, seguiu-se o julgamento de outro feito, tendo os dois réus sido
condenados pelo crime de furto.
No dia
23, compareceu ao Tribunal um réu preso acusado de ter emboscado, em companhia
de um terceiro, um morador do distrito de Fagundes, efetuando diversas
punhaladas. O Dr. Rego Mello procedeu a sua defesa, recebendo absolvição
unânime do Conselho de Sentença.
No dia
posterior, houve o julgamento de um crime de furto, cujo acusado havia sido
preso em flagrante. Novamente, conseguiu a defesa dos pobres a sua absolvição.
A sessão
continuou no dia 26, com o julgamento de dois soldados desta Cidade. A denúncia
arrimava-se no fato dos militares haverem assassinado no lugar Açudinho, no ano
de 1885, durante uma diligência, Bartholomeu Francisco, que procurou reaver uma
faca que aqueles lhe tinham tomado.
Este processo
já havia sido julgado por três vezes e recebeu apelação. Presidiu o julgamento
em razão do impedimento do Juiz de Direito, o Juiz Municipal Alfredo Deodato de
Andrade Espínola, promovendo a defesa o Dr. Rego Mello, que se prolongou na tribuna
por mais de hora.
Terminados
os debates, foram condenados os policiais Emydio e Geraldo, às penas de 14 anos,
e 4 anos e 8 meses de prisão simples, respectivamente, recorrendo imediatamente
a defesa, alegando várias nulidades processuais.
Neste
dia a sessão prolongou-se até a meia noite.
Para o
dia 27 havia sido designado o julgamento daqueles 18 réus, acusados de morte e
ferimentos no lugar denominado “Mulungú”, cuja sessão havia sido adiada. Houve declinação
de competência do Juiz de Direito ao Juízo Municipal, que foi retomada à tarde
diante de sua incumbência:
“Ahi chgando, mandou conduzir os réos presos a barra do tribunal,
verificando a presença de 45 jurados, mas estacou diante do impossível. Era um
libello complexo, d’onde deviam ser tirados talvez 100 quezitos, e que começava
por mencionar um fato, que os juízes do summario não consideravam ser criminoso”
(Gazeta do Sertão: 07/12/1888).
O Dr.
Manuel do Rego Mello advogou no sentido de se proceder ao julgamento, pois era
visível a procrastinação do feito, encontrando-se os acusados presos há mais de
ano. Apesar de tudo, foi adiada a sessão, para insatisfação, também, do dr.
Cunha Lima, retornando os réus a prisão onde se encontravam.
Referências:
- SERTÃO, Gazeta do. Ano I, Nº. XIV. Edição
de sexta-feira, 30 de novembro. Campina Grande/PB: 1888.
- SERTÃO, Gazeta do. Ano I, Nº. XV. Edição de
sexta-feira, 07 de dezembro. Campina Grande/PB: 1888.
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