Brasão do Brasil Império |
Selecionamos
as principais normas legais que fazem referência à Rainha da Borborema,
publicadas durante a monarquia brasileira e nos primeiros anos da Proclamação
da República:
a)
Decreto nº 1.192, de 8 de Junho de 1853 – Organizava a Guarda
Nacional dos Municípios do Ingá e Campina Grande, atendendo à
proposição do Presidente da Província da Paraíba, compreendendo dois Batalhões
de Infantaria com oito Companhias cada um, “com
a designação de 9º e 10º do serviço activo, e uma companhia e uma secção de companhia
do serviço da reserva”, ficando a cargo do governante paraibano designar os
lugares de suas paradas. Da lavra do Min. José Ildefonso de Souza Ramos, Secretario
de Estado dos Negócios da Justiça, em 8 de Junho de 1853, 32º da Independência
e do Império, com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
b)
Decreto nº 2.740, de 6 de Fevereiro de 1861 - Marca o ordenado de
cento e vinte mil réis ao Carcereiro da Cadêa da Villa da Campina
Grande da Província da Parahyba, João Lustosa da Cunha Paranaguá, Ministro
e Secretario de Estado dos Negócios da Justiça, com a Rubrica de Sua Majestade
o Imperador. Palácio do Rio de Janeiro em 06 de Fevereiro de 1861, 40º da Independência
e do Império.
c)
Decreto nº 3.663, de 1º de Junho de 1866 – Declarava de 1ª Entrância a Comarca
de Campina Grande, criada pela Lei Provincial nº. 183, de 08 de agosto de 1865,
e tinha origem no projeto do Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, Ministro e
Secretario de Estado dos Negócios da Justiça, em 1º de Junho de 1865, com a
Rubrica de Sua Majestade o Imperador.
d)
Decreto nº 3.667, de 8 de Junho de 1866 - Marca o ordenado do Promotor
Publico da Comarca de Campina Grande na Provincia da Parahyba, que a
partir daquele momento perceberia a importância anual de 600$000 réis, datado
de 1º de Junho de 1866, 45º ano da Independência e do Império.
e)
Decreto nº 7.661, de 21 de Fevereiro de 1880 - Reorganiza a Guarda
Nacional das comarcas do Ingá e Campina Grande, da Provincia da Parahyba.
E cria
o 11º Batalhão na de Nossa Senhora da Conceição de Campina Grande, em execução
da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873. Com este decreto, a “força de reserva
qualificada” existente nesta Freguesia passava a integrar o batalhão recém
criado. Assina o documento: Lafayette Rodrigues Pereira, Ministro e Secretario
de Estado dos Negócios da Justiça, com a rubrica de Sua Majestade o Imperador. Palácio
do Rio de Janeiro em 21 de Fevereiro de 1880, 59º da Independência e do Império.
f)
Decreto nº 494, de 14 de Junho de 1890 - Altera a classificação
da comarca de Campina Grande, no Estado da Parahyba – Através deste ato
executivo foi elevada à segunda entrância a comarca de Campina Grande, ordem
originária do Governo Republicano Provisório, em 14 de junho de 1890,
2º da Republica. Assinam: O Marechal Manoel DEODORO DA FONSECA e M. Ferraz de CAMPOS
SALLES.
g)
Decreto nº 2.053, de 25 de Julho de 1895 - Approva os estudos
da linha entre Mulungú e Campina Grande, da Estrada de Ferro Central da
Parahyba – Este decreto executivo da lavra do “Presidente da Republica dos
Estados Unidos do Brazil” (Prudente de Moraes), aprovava os primeiros estudos
da linha de Mulungú a Campina Grande, entre as estacas 0 a 1.740 da Estrada de
Ferro Central da Parahyba,realizados pelo Diretor Geral da Viação, data de 25 de
julho de 1895.
Esta
legislação
supra mencionada dá ensejo a divisão administrativa e territorial de
Campina Grande, denotando-se claramente que foram as primeiras regras
acerca da sua organização municipal no âmbito de seu Estado.
Brasão Provisório Primeiros Anos da República |
Referências:
- BRASIL, Coleção de Leis do Império do. Vol. I. Rio de
Janeiro/RJ: 1853.
- BRASIL, Coleção de Leis do Império do. Vol. I. Rio de
Janeiro/RJ: 1866.
- BRASIL, Coleção de Leis do Império do. Vol. I. Rio de
Janeiro/RJ: 1861.
- BRASIL, Coleção de Leis do Império do. Vol. I. Rio de
Janeiro/RJ: 1880.
- BRASIL, Coleção de Leis do Império do. Vol. I. Rio de
Janeiro/RJ: 1890.
- BRASIL, Coleção de Leis do Império do. Vol. I. Rio de
Janeiro/RJ: 1895.
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