Serviço de Utilidade Pública - Lei Municipal nº 5096/2011 de 24 de Novembro de 2011
Criado por Adriano Araújo e Emmanuel Sousa
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Parte II

Não é de hoje que a cidade Rainha da Borborema se destaca na mídia. No Século XIX, suas notícias já ilustravam os folhetins de Pernambuco.
Ainda não tínhamos uma imprensa forte e o Estado vizinho exercia grande influências nas coisas da Província Parahybana.
As notícias que cotejamos, dizem respeito a este período da história, como sempre respeitando a grafia de sua época:

Governo do Bispado – Por acto de 14 do corrente, o Rvm. Sr. governador do bispado mandou passar provisão de mestre de capella, para a matriz de Campina Grande, na Parahyba, a favor de Balbino Benjamim de Andrade” (A Província: 20/01/1874).

Fez-se mercê da serventia vitalícia dos officios para que foram provisoriamente nomeados pelos respectivos presidentes: (...) Ao capitão honorário do exército Antonio Bezerra Cabral do de escrivão de orphãos e ausentes do termo de Campina Grande, na província da Parahyba” (A Província: 30/07/1874).

“- A 30 do mez passado, como noticia uma correspondência de Campina Grande para o Correio Noticioso, foi atacado no lugar Lucas em sua própria casa o cidadão Manoel Joaquim Velho pelos escravos de Alexandrino Cavalcanti de Albuquerque. O aggredido, procurando esconder-se, foi ferido gravemente em uma coxa” (A Província: 30/09/1874).

Em Campina Grande (Parahyba), o vigário não quer dizer missa porque na Igreja existiam dous mações, e obriga o povo a deital-os para fora do templo.
Nesta cidade os vigários não querem mais sahir publicamente com o Viatico acompanhado das irmandades, apezar de estarem levantadas as suas interdições. Em tudo isto anda o dedo de D. Vital. E o governo ainda não acredita na obstinada desobediência dos bispos” (O Liberal: 10/08/1873).

Ilmo Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Areia. Tendo o abaixo assignado servido o lugar de juiz municipal no termo de Campina Grande, quando V. S. era juiz de direito da Comarca, vem requerer, digne-se de attestar qual o modo, porque o supplicante servio a causa publica, administrando na justiça n’aquelle termo. E por este modo P. a V. S. difira-lhe com justiça de custume. E. R. Mce. Itambé, 10 de abril de 1870. José Tavares da Cunha Mello

O Supplicante exerceo as funções de seu cargo com zello e comprindo semre seus deveres. Cidade de Arêa 13 de abril de 1870. Queiroz Barros” (O Liberal: 15/10/1870).

 Estamos fazendo um selecionado de todas as notícias que tratam da sedição do “quebra-quilos”, em jornais do seu tempo.

Referência:
- A PROVÍNCIA, Jornal. Ano III, N° 199. Edição de terça-feira, 20 de janeiro. Recife/PE: 1874.
- A PROVÍNCIA, Jornal. Ano III, N° 355. Edição de quinta-feira, 30 de julho. Recife/PE: 1874.
- A PROVÍNCIA, Jornal. Ano III, N° 403. Edição de quarta-feira, 30 de setembro. Recife/PE: 1874.
- O LIBERAL, Jornal. Ano II, N° 31. Edição de domingo, 10 de agosto. Recife/PE: 1873.
- O LIBERAL, Jornal. Ano III, N° 274. Edição de sábado, 15 de outubro. Recife/PE: 1870.

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