Serviço de Utilidade Pública - Lei Municipal nº 5096/2011 de 24 de Novembro de 2011
Criado por Adriano Araújo e Emmanuel Sousa
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O antigo Paço Municipal teve sua pedra fundamental lançada em 25 de março de 1877. Inscrevera-se, no seu fundamento: “Forum 1877 – Mco. 25”.

Construído ao lado da Matriz, em terreno do patrimônio da freguesia, sua obra foi dirigida pelo chefe do Partido Conservador, Juiz Antonio Trindade Antunes de Meira Henriques.

Sua inauguração solene aconteceu no dia 02 de dezembro de 1879, contando com a presença das principais autoridades, sendo pároco de Campina nesse tempo o Padre Calixto Correia da Nobrega.

Na época a cidade resumia-se a um círculo de um quilômetro, cujo centro era a Matriz de N. S. da Conceição, sendo esta – rua da Matriz – a principal artéria do Município. Contudo, o comércio de trânsito ativo e a população superior lhe davam primazia. Os prédios públicos eram: a Igreja Matriz (uma das mais espaçosas e de melhor arquitetura do Estado), a Igreja do Rosário (pequena e inconclusa) e o Paço Municipal, tendo sido gastos a importância de R$ 6.000$000 (seis contos de réis) nestas construções pelo Governo Provincial da Parahyba.

Na antiga sede do governo de Campina funcionavam o Jury, o Conselho Municipal – espécie de Câmara – e o arquivo, com as demais acomodações. Neste espaço aconteceram a última sessão dos conselheiros municipais do Império e a primeira dos vereadores da República (1889).

Registramos um dos poucos documentos emitidos por este órgão, em 1888. Trata-se de um oficio dirigido ao Presidente da Província do Estado, comunicando a irregularidade das chuvas na região. A sua leitura aconteceu na sessão parlamentar de 27 de setembro de 1888.

“Paço Municipal da Cidade de Campina-Grande, em 31 de julho de 1888.
Ilmo. Exm. Sr. Dr. Presidente deste Estado.
Accuso a recepção do officio circular de v. Ex., datado de 21 do corrente, sob n. 398, o qual respondo de acordo com o questionário proposto:
Não houve inverno regular, pois os finos neblineiros cahidos em alguns pontos deste município foram insufficientes para crear até mesmo pasto para a criação; de onde se vê que para a lavoura foi nulla; isto na zona denominada catingas. Nos brejos, porém, os neblinos cahidos ultimamente ainda chegaram a tempo de remediar parte dos incalculáveis prejuísos que encarávamos. O estado da lavoura, portanto, é sempre precário, porque o cultivo de suas differentes espécies foi irregular, como o foram as chuvas, sendo que a colheita de cereaes em uma pequena parte do município não será sufficiente para o consumo local. Quanto a productos de exportação, temos uma pequena safra de algodão caso haja chuva nos mezes de agosto e setembro próximos; do contrário este mesmo perder-se-há. E quanto as condições do gado, são as precárias possíveis, porque na zona criadora não há pasto para a sua sustentação” (Annaes da Câmara: 1889, p. 529).

Ao ser demolido o antigo edifício do Paço em 1942, foi encontrada na soleira da porta principal uma placa de metal com a seguinte inscrição:

“Pelo Juiz de Direito desta Comarca Doutor Antônio da Trindade Antunes de Meira Henriques”.

Hoje, no local, existe uma grande praça e um monumento em homenagem a N. S. da Conceição, erigido em 1953.


Referência:

- UCHÔA, Boulanger de Albuquerque. História Eclesiástica de Campina Grande.
Departamento de Imprensa Nacional: 1964.
- CÂMARA DOS DEPUTADOS, Annaes. Vol. III. Congresso Nacional. Impr. Nacional. Rio de Janeiro: 1889.
- Wikipédia: Paço Muncipal, disponível em http://pt.wikipedia.org.

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