Serviço de Utilidade Pública - Lei Municipal nº 5096/2011 de 24 de Novembro de 2011
Criado por Adriano Araújo e Emmanuel Sousa
retalhoscg@hotmail.com

QUAL ASSUNTO VOCÊ ESTÁ PROCURANDO?

                               O Sargento-mór Paulo de Araújo Soares, residente na Villa Nova da Rainha, foi um dos que propuseram, naquele lugar da Campina Grande, ao lado de José de Araújo Soares, Pedro Francisco Maceió, João Batista Guedes Pereira e demais moradores da Freguesia de N. S. da Conceição, a criação da Villa:

“n’aquele lugar e povoaçam por ser o mais útil e sufficiente pela capacidade que em rasão de serem... de plantar lavouras junto aos melhores brejos daquela freguesia [...]; o que com muita suavidade se pode augmentar no lugar da Campina Grande em breve tempo e com menos despesas dos povos, e os publicados d’aquele Julgado requererão à Vossa Excelência a factura da Villa n’aquele lugar falando a verdade do que se vê a respeito do movimento do logar de Campina-Grande [...], porque os supplicantes pretendem merecer a graça de Vossa Excelência ordenar o Meretíssimo Desembargador Corregedor erija a Villa no logar da Campina-Grande [...]”.


A vila era um aglomerado de pessoas que antecedia a formação da cidade, sendo à força do seu comércio um dos requisitos preponderantes na sua criação.
A povoação de Campina naquele tempo reunia as condições necessárias para a sua elevação: subsistência própria, rendas públicas
e pessoas dotadas de capacidade para ocuparem os principais cargos de segurança e administração, além de alguns serviços. A condição de vila dotava-lhe de certa autonomia, podendo constituir Câmara, pelourinho e cadeia pública, baixar posturas, cobrar impostos e administrar a feira.
O despacho de criação do Exmo. Ouvidor segue em ementa:
Despacho. O Doutor Ouvidor Geral da comarca da Parahyba ouvindo os moradores de um e outro lugar proceda a criação da vila n’aquele lugar que for mais útil aos povos d’aquele distrito que lhe está determinado. Olinda, o primeiro de Dezembro de 1789 – Estava a rubrica do Excelentíssimo Senhor General D. Tomaz José de Mello”.


Antes, porém, da criação da Villa Nova da Rainha em 1790, Sebastião Correia Ledo, Francisco do Rego da Silva Júnior e Paulo de Araújo Soares, requereram uma Data de terras entre os sítios Juá, Cachoeira e Zumbi, o que lhes foram concedidas por Sesmarias.
Estas terras, posteriormente, foram doadas para constituírem o patrimônio da Câmara Municipal nestes termos:

“Aos vinte e um dias do mez de Abril de mil sete centos e noventa annos nesta povoação de Campina-Grande comarca de Parahyba do Norte e casas de aposentadoria do Desembargador Antonio Felippe Soares de Andrada Brederodes, ouvidor geral e corregedor da comarca ora de correição, onde eu escrivão de seu cargo adiante declarado vim, e ahi sendo presentes os juises ordinários, o capitão Pedro Francisco de Macêdo e o capitão Paulo de Araújo Soares e os mais officiais da cámara abaixo assignados, pelo dito Ministro foi assignalado para patrimônio desta Villa uma data da terra de sesmaria, sitas nos confins da Campina-Grande entre o Juá no rio Mamanguape e o sítio
Caxoeira e terra do dito sítio de Alagoa-Grande do Paó e Zumby, como tudo melhor hade constar da data que offerecião o capitão Paulo de Araújo e Sebastião Correia Ledo toda terra que hes pertencesse da dita data de sesmaria e que possuão de terras e data, ordenou o dito Ministro decretar ficarião reservadas para se repartirem com as pessoas que sendo comprehendidas no edital de convocação, viessem no termo delle aggregarem-se à esta villa, para o que se arbitraria a cada um aquelle numero de braças que a camara julgasse bastante para as suas culturas, cujas terras assignalou tãobem o dito Ministro para o patrimônio desta camara todas as sobras que constassem haver da dita terra, cujas terras são de plantar e crear, como declara a referida data, cujas terras mandará a camara pelo Procurador do conselho fazer autos possessórios pelos quaes fique patente a todos... as ditas terras consignadas neste patrimônio do que para constar mandou o dito Ministro fazer este auto em que assignou com os ditos juízes e os officiais da camara. Eu Luiz Vicente de Mello, Escrivam da correição o escrevi. (as) Andrada; Pedro Francisco de Macedo; Paulo de Araújo Soares; Luiz Pereira Pinto e Joaquim Gomes Correia”.


A partir deste momento, foram concedidas posses de terras através da Câmara Municipal para que fossem construídas casas na vila, sendo esta provavelmente a primeira impulsão urbana no Município de Campina Grande.

Referência:
- CÂMARA, Epaminondas. Os alicerces de Campina Grande: esboço hitórico-social do povoado e da vida, 1697-1864. Prefeitura Municipal. Secretaria de Educação. Edições Caravela. Campina Grande/PB: 1999.
- SERTÃO, Gazeta do. Órgão democrático, publicação semanal. Edição de 01 de março. Campina Grande/PB: 1889.
- SERTÃO, Gazeta do. Órgão democrático, publicação semanal. Edição de 15 de março. Campina Grande/PB: 1889.
- Wikipédia: Vila, disponível em http://pt.wikipedia.org.

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