Serviço de Utilidade Pública - Lei Municipal nº 5096/2011 de 24 de Novembro de 2011
Criado por Adriano Araújo e Emmanuel Sousa
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QUAL ASSUNTO VOCÊ ESTÁ PROCURANDO?


(por Rau Ferreira)

Houve então objeção dos moradores do Julgado do Cariry de Fóra, que desejavam a elevação da sua sede à condição de vila e igualmente escreveram ao Ouvidor Geral. Este ato motivou a feitura de outro requerimento subscrito pelos moradores daquela povoação, que também era conhecida por “Paupina” (Corografia Brazílica: 1817):

“Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.

Diz Paulo de Araújo Soares, José de Araújo Soares, Pedro Francisco de Macêdo, João Baptista Guedes Pereira e mais moradores da freguesia de N. S. da Conceição da Campina Grande, do sertãm do Cariry de Fóra que elles supplicantes fizeram requerimento ao Meretissimo Senhor Desembargador e corregedor da comarca da Parahyba para crear villa n’aquele logar e povoaçam por ser o mais útil e suficiente pela capacidade que em rasão e serem de plantar lavouras junto aos melhores brejos daquella freguesia Alagóa-Nova e seus arrebaldes com abundancia grande de farinhas para sustentação daquelle sertão e outros circunvizinhos e por este motivo pode sustentar os povos que aggregarem a dita villa para augmento da mesma, e da mesma sorte a grandesa de matas para madeiras para factura de casas dos que passarem a morar na dita villa, o que tudo constou ao mesmo senhor desembargador e corregedor no tempo que passou n’aquella povoação de correição e logo se forão apromptando com o necessário para creaçam da dita villa, e estando os supplicantes nestes termos lhes chega a noticia de que os moradores da freguezia de Nossa Senhora dos Milagres do mesmo sertão do Cariry onde se acha o novo julgado requererão a Vossa Excellencia para que se fizesse a villa n’aquele logar e não n’aquella povoação com o fundamento de que só nele havia pessoas  poderosas  para  sustentação  da  villa  e  juntamente  servirem  os
cargos de justiça, o que tudo se vê pelo contrario por ser logar estéril, de sorte que vivem os moradores que nelle habitam miseráveis por rasam de não terem farinhas para sua sustentação por viverem procurar o socorro nos brejos d’aquelle logar distante mais de vinte legoas, os chamados ricos, que os pobres não o podem fazer; e alem do exposto se não acha logar em toda freguezia uma so que se possa servir para armar uma casa para qualquer que quizer morar, e sendo assim, como na verdade é nunca poderá ter augmento a villa sendo erigida no logar do Julgado; o que com muita suavidade se pode augmentar no logar da Campina Grande em breve tempo e com menos despesas dos povos, e os publicados d’aquelle julgado requererão à Vossa Excellencia a factura da villa n’aquele logar calando a verdade do que se vê a respeito do merecimento do logar da Campina-Grande, acomulando não terem homens, que possão occupar os cargos da Milícia e Justiça, quando é tudo pelo contrario por já terem testemunhado ocularmente o mesmo desembargador e corregedor da comarca, e porque à vossa Excellencia pertence como Loco-Tenente de sua Majestade Fidellissima destribuir à todos os seus vassalos a justiça que merecem, e os supplicantes estarem na... a graça da villa que pretendem na povoaçam da Campina-Grande, não obstante os supplicados quererem obstar a rasão de terem o novo Julgado no logar e por essa rasam devem ser a villa no mesmo, o que não tem logar porque os supplicantes pretendem merecer a graça de Vossa Excellencia ordenar ao Meretissimo Desembargador e Corregedor erija a villa no logar da Campina-Grande, e sendo servido deixar aos supplicados o seu julgado em seu vigor, porque para os supplicantes sustentarem a nova villa que pretendem, de nada dependem dos  supplicados, mas antes terem tudo de sobra que ainda os podem socorrer em muitas coisas; e porque todo o alegado é a mesma verdade pedem à Vossa Excellencia seja servido deferir aos supplicantes como requerem e receberão mercê”.

O magistrado aportou em Campina e fez a correição de praxe, concluindo em seus trabalhos que a fundação da vila neste lugar seria útil aos seus propósitos.
Em seguida, registrou em livro próprio todas as cautelas que deveriam ser observadas, determinando por despacho que se tomassem as providências devidas na forma da legislação imperial, com levantamento de uma coluna de pedra (pelourinho) no lugar de maior concentração para exposição das ordens e determinações das autoridades, exigindo da população o seu cumprimento.


Referências:
- CÂMARA, Epaminondas. Os alicerces de Campina Grande: esboço hitórico-social do povoado e da vida, 1697-1864. Prefeitura Municipal. Secretaria de Educação. Edições Caravela. Campina Grande/PB: 1999.
- CASAL, Manuel Ayres de. Corografia Brazílica, ou Relação Histórico-geográfica do Reino do Brasil. Tomo II. Rio de Janeiro/RJ. Imprensa Régia: 1817.
- FILHO, Lino Gomes da Silva. Síntese histórica de Campina Grande, 1670-1963. Editora Grafset: 2005.
- GAZETA DO SERTÃO, Jornal. F. Retumba & I. Jóffily. Edições diversas. Campina Grande/PB: 1888 à 1891.
- JOFFILY, Irineu. Notas sobre a Parahyba: fac-símile da primeira edição publicada no Rio de Janeiro em 1892. Prefácio de Capistrano de Abreu. Thesaurus Editora: 1977.
- JOFFILY, Irineu. Synopsis das Sesmarias da Capitania da Paraíba. Typ. e Lth. a vapor M. Henriques: 1894

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