Serviço de Utilidade Pública - Lei Municipal nº 5096/2011 de 24 de Novembro de 2011
Criado por Adriano Araújo e Emmanuel Sousa
retalhoscg@hotmail.com

QUAL ASSUNTO VOCÊ ESTÁ PROCURANDO?

por Rau Ferreira

Os irmãos Antonio e Manoel, filhos de Francisco Pereira de Oliveira Ledo, requereram que lhes fosse concedida por Sesmaria uma Data de terras no Sertão do Cariri de Fóra, termo da Villa Nova da Rainha, próximo aquela pertencente ao seu extinto genitor.
Iniciado o procedimento, foi solicitado da Câmara do Distrito de Campina que fizesse o levantamento das terras e se apregoasse editais convocando os interessados, para saber se era essa porção devoluta ou se assim o declararam, concluindo por certidão a diligência que “no Lugar contemplado no requerimento, não tem terreno suficiente para Data e Sesmaria de três legoas, e a que tem somente se poderá conceder por Datas de sobra, a qual não temos dúvida de conceda aos suplicantes sem dannos, ou prejuíso de terceiros”.
Na oportunidade, foi notificado o Sargento-mór Paulo de Araújo Soares, proprietário da Fazenda S. Pedro, e demais confinantes (hereos).
A Carta foi concedida “com todas as cláusulas, e condiçoens na mesma apontadas, e declaradas” e registrada sob N° 385, com a ressalva de se preservarem as matas, a natureza, e permitirem passagem pelos rios a todos os viajantes.
A seguir, transcrevemos o documento na íntegra omitindo apenas as palavras inteligíveis e assinalando “sic” aquelas conforme consta:

“Carta de Data e Sesmarias de três legoas de comprido e huma de largo com as que na realidade se acham no Certão do Cariri de Fora termo da Villa Nova da Rainha, tendo seu princípio das testadas das terras de Francisco Pereira de Oliveira da parte do Nascente pelo Rio denominado S. Pedro assim a contestar pelo Poente com os senhores da Fasenda S. Pedro, e pela parte do Sul, e Norte com os seus verdadeiros possuidores, que vossasenhoria foi servido conceder em Nome de S. A. Real o Príncipe Regente N. S. a Antonio de Oliveira Ledo, e Manoel Pereira de Oliveira Ledo com todas as cláusulas, e condiçoens na mesma apontadas, e declaradas.
Para vossasenhoria ver e assinar”.

Sujeita a confirmação posterior, mediante o pagamento de tributo, os Sesmeiros tomavam posse imediata da Data mediante as cláusulas e condições nela anotadas, entre as quais as de cultivarem e povoarem, sob pena de não o fazendo serem declaradas devolutas e sujeitarem-se a nova concessão pelo soberano.

Referência:
- AHU-ACL-N-Paraiba, Catálogo Nº 3309. Torre do Tombo, Portugal.
- LYRA, João de Lyra. Apontamentos para a historia territorial da Parahyba. Impr. Official: 1910.
- JOFFILY, Irineu - Notas sobre a Paraíba. Rio de Janeiro, Tip. do Comércio: 1892

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