Serviço de Utilidade Pública - Lei Municipal nº 5096/2011 de 24 de Novembro de 2011
Criado por Adriano Araújo e Emmanuel Sousa
retalhoscg@hotmail.com

QUAL ASSUNTO VOCÊ ESTÁ PROCURANDO?

Não é novidade para os leitores habituais que nosso Blog recebeu o reconhecimento de "Serviço de Utilidade Pública". 

Dessa forma, estávamos devendo a postagem da Lei sancionada pelo Poder Executivo, ora exposta, de nº 5096, de 24 de Novembro de 2011.

À esse intento, agradecemos a iniciativa do Vereador Olímpio Oliveira que apresentou a propositura à Câmara Municipal, que foi aprovado pela unamidade presente ao plenário e, claro, ao Executivo Municipal, sob gestão do Prefeito Veneziano Vital que sancionou o Projeto, transformando-o em Lei.

De certo que esse fato não muda nada em termos operacionais, muito menos gerou nenhum benefício financeiro (como alguns podem assim pensar), porém, é o reconhecimento do Poder Público ao trabalho cotidianamente desenvolvido no resgate e divulgação de fatos da História da nossa Rainha da Borborema, através de pesquisas por parte dos editores e dos colaboradores, voltadas exclusivamente a manutenção da memória nesse grande almanaque histórico virtual do Município de Campina Grande.

6 comentários

  1. José Valdir Julião on 29 de fevereiro de 2012 às 17:11

    Parabéns, é um reconhecimento ao resgate da história de Campina Grande e do seu povo...

     
  2. Paulo on 29 de fevereiro de 2012 às 19:44

    Parabéns, o blog é 10

     
  3. Lorena Cavalcanti on 29 de fevereiro de 2012 às 19:48

    Parabéns!! Vcs merecem!!

     
  4. Ana Santino on 29 de fevereiro de 2012 às 20:04

    Parabens pelo reconhecimento. Espero que seja o primeiro de muitos.

     
  5. Anônimo on 1 de março de 2012 às 01:13

    Esse blog num tem pareia não vice. kkkkkkk....

     
  6. RHCG on 13 de novembro de 2012 às 12:55

    Amigo "Anônimo", que fez a crítica ao blog ser Utilidade Pública, apagamos sua mensagem,por acharmos inadequada ao blog e ainda mais por você não se identificar. Porém, respeitamos sua opinião, mas não temos a obrigação de mantê-la publicada.

     


Postar um comentário

 
BlogBlogs.Com.Br