Serviço de Utilidade Pública - Lei Municipal nº 5096/2011 de 24 de Novembro de 2011
Criado por Adriano Araújo e Emmanuel Sousa
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Dia de Feira: Rua Maciel Pinheiro (Anos 30)

por Rau Ferreira
A feira de Campina tinha seu lugar definido de acordo com a política partidária. Na época, a cidade estava dividida entre os negociantes antigos e novos, e via de regra, sujeita aos partidos Liberal e Conservador.
A Lei Provincial Nº 334, de 27 de novembro de 1869, alterava mediante proposta da Câmara da Vila de Campina Grande, o lugar habitual da feira. O legislativo mirim, atendendo solicitação popular, havia sediado provisoriamente este comércio na rua do Seridó (atual Maciel Pinheiro), defronte ao mercado de Alexandrino Cavalcante de Albuquerque, à época subdelegado.
A regra também dispunha acerca da limpeza dos logradouros públicos e proibição da existência de salgadeiras nas ruas. Os infratores estavam sujeitos a multa de vinte mil reis.
O sistema de medidas ficaria a cargo da Câmara, responsável também por arrematar os impostos da feira na última sessão ordinária de cada ano. Com efeito, os arrematantes estariam autorizados a cobrar pela entrada de carga no mercado: cem reis para carga comum e um mil réis a arroba.
Naquele ano, o cidadão João Gonçalves de Oliveira ofertava $200.000 rs. pelo imposto da feira, sendo o único licitante. Por sua vez, os tributos do gado vacum e cavalar estavam orçados em 3 milhões de reis. Outro importante comerciante foi João Maria de Souza Ribeiro, que com o seu empreendimento, chegou a construir ruas inteiras, e Belmiro Ribeiro.
O decreto provincial recebeu a rubrica do Presidente da Província, Sr. Venâncio José de Oliveira Lisboa, selada por Marinho da Silva Medeiros, e registrada no livro competente por Mariano Rodrigues Pinto, secretário governamental.
Para se manter a paz e a ordem contava-se com 10 praças de polícia, alojados em uma casa que lhes servia de quartel e que estava alugada por oito mil reis mensal.
O primeiro Código de Postura Municipal que se tem noticia data de 18 de julho de 1862 (Lei n.° 62), e definia o lugar da feira da seguinte forma:

Art. 1º. As feiras da Vila de Campina Grande e povoações de Termo se farão no dia de sábado de cada semana nos lugares seguintes: a da vila no lugar em frente à casa do mercado de Baltazar Gomes Pereira Luna; a de Fagundes em frente à casa de açougue de Antônio Clementino Pereira, da igreja para baixo; a de São Sebastião no largo em frente à respectiva capela. Os que se reunirem, ou induzirem o povo a reunir em lugar e dia diferentes, sofrerão a multa de trinta mil réis e cinco dias prisão"

O prédio da Câmara, segundo consta, pertencia ao Sr. Manoel Porfírio Aranha, que recebeu uma renda de 360 mil reis, relativo ao aluguel do andar térreo, e ao primeiro piso, onde havia funcionado a cadeia, no período de 1862 à 1867.


                                                                               
Referência:
- MENDES, João. Anuário de Campina Grande. Campina Grande/PB: 1926.
- ALMEIDA, Elpídio. História de Campina Grande. 2ª ed. João Pessoa: Editora Universitária/UFPB: 1978.
- LIMA, Rômulo de Araújo. Além de Bodopitá. A União Editora. João Pessoa/PB: 1992.
- CÂMARA, Epaminondas.  Os alicerces de Campina Grande: Esboço Histórico-Social do Povoado e da Vila (1697 a 1864). Ed. Caravela. Campina Grande/PB: 1999.
- O PUBLICADOR, Jornal. Ano VIII, Nºs. 1.911, 1.978, 1.982, 1.996 e 2.117. Recife/PE: 1869

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