por Rau Ferreira
O poder oligárquico, muitas vezes, se sobrepõe ao próprio Estado. A política de interesses e “mandonismo” faz dos seus usos e costumes a lei local. Esse regime, na Parahyba, começou a ser combatido a partir dos fatos conhecidos como “Rasga-vale”, ocorrido em Campina Grande no Século XIX.
O comércio de Campina sempre foi inovador, inventivo e audacioso, tanto que, em 1895, em razão da escassez de moedas de pequeno valor em circulação no município, pôs em prática o sistema de “vales”. Este consistia num papel impresso que trazia a assinatura do comerciante e que era apresentado na hora do troco ou no momento da venda, caso o cliente retornasse para adquirir uma outra mercadoria qualquer. A medida não era legal, mas vinha sendo praticada em toda parte para facilitar as transações comerciais, principalmente na feira livre.
Nessa época, o Ministro da Justiça recomendou aos dirigentes dos Estados que procurasse conter a violação. A parahyba foi comunicada através de ofício em 1º de julho daquele ano, tendo o seu presidente advertido ao chefe de polícia, que por sua vez comunicou o fato aos delegados do interior. Esse efeito cascata chegou em Campina num sábado dia 03 de agosto, e foi levado a efeito pelo Promotor Público que, de forma inesperada, apresentou-se na feira com dois praças de polícia, e tentou apoderar-se de vales emitidos das mãos dos matutos e comerciantes.
À causa do motim se quis emprestar razões meramente políticas, contudo as autoridades conheciam a sua origem, que nada mais era do que aplicar os ditames legais. Christiano Lauritzem ao tomar conhecimento da derrocada foi em defesa dos negociantes e protestou com veemência. O próprio dinamarquês afirma em carta que, “Após o primeiro momento de surpresa, os populares, notando que os soldados embolsavam os vales apreendidos, em vez de inutilizá-los, entenderam resistir a tão vergonhoso, a tão escandaloso abuso de autoridade e força” (ALMEIDA: 1979).
Como resultado disso houve uma discussão acirrada, onde os ânimos se exaltaram. Travou-se então uma luta e desse entrevero um policial saiu gravemente ferido, falecendo horas depois no quartel.
Um pedido de habeas corpus foi manejado junto ao juiz seccional da Parahyba, em defesa daqueles que se opuseram à entrega dos vales, o qual foi concedido em razão da incompetência do juízo estadual de conhecer acerca da matéria afeta aos delitos de emissão de vale e seus conexos.
Seguiu-se uma disputa jurídica, pois o chefe de polícia descumpriu a ordem e quis prender os envolvidos. Ao final, alguns foram exonerados de seus cargos.
Acrescenta Hortênsio Ribeiro – em sua obra “Vultos e Fatos” – que a polícia de Campina, pelos seus agentes, fez processar e submeter a julgamento, injustamente, como supostos homicidas do soldado ferido na feira central: Christiano Lauritzem, Idelfonso Souto Maior, Alfredo Deodato de Andrade Espínola, Lindolfo de Albuquerque Montenegro, Joaquim Henrique de Araújo, Antônio Azevedo de Farias, Martiliano Marques e Mandú Formiga.
Os acusados foram absolvidos por unanimidade.
Referência:
- ALMIDA, Elpídio de. História de Campina Grande. Ed. Universitária. UFPB: 1979.
- PARAHYBA JUDICIÁRIA, Revista. Vol. II, N. 314. Revista de Jurisprudência. TRF 5ª Região. João Pessoa/PB: 1998.
- RIBEIRO, Hortênsio de Souza. Vultos e fatos. Secretaria Estadual de Cultura. João Pessoa/PB: 1979.
- JÓFFILY, José. Entre a Monarquia e a República: idéias e lutas de Irenêo Joffily. Livraria Kosmos Editora: 1982.
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