Serviço de Utilidade Pública - Lei Municipal nº 5096/2011 de 24 de Novembro de 2011
Criado por Adriano Araújo e Emmanuel Sousa
retalhoscg@hotmail.com

QUAL ASSUNTO VOCÊ ESTÁ PROCURANDO?

     Incansavelmente em nossas pesquisas acerca da chorografia da cidade de Campina Grande, encontramos no compêndio de José Pizarro a descrição da Vila Nova da Rainha, tal qual se dava no ano de 1822.
Nota-se do texto descritivo importante fatos para a nossa formação histórica, como as referências legais de sua criação e os governantes da época; assim como a existência de dois açudes que davam suporte ao seu crescimento, sendo abastecida nos anos de seca pelas cacimbas. Observe o leitor que à exceção da Casa da Câmara, onde também ficava à Cadeia e se reunia o Conselho, todas as demais eram de baixa estatura.
Vamos prontamente sem delongas ao registro histórico:


Villa Nova da Rainha, chamada vulgarmente Campina Grande, por ser este o primitivo nome da povoação, que depois de elevada ao Foro de Villa ficou ainda conservando. Em virtude da Ordem Geral para se crearem Villas pela Carta Régia de 22 de Julho de 1766 dirigida ao então Governador, e Capitão General Conde da Villa Flor, foi esta erigida a 20 de Abril de 1790 pelo Ouvidor Geral da Cammarca e Dezembargador Antonio Filipe Soares de Andrade Brederode, sendo governador da Província Jeronimo José de Mello e Castro, e Capitão General de Pernambuco D. Thomáz José de Mello. Está situada sobr’ a planície d’uma Colina de Serras, que pela sua altura, e vastidão forma o mais lindo, e aprazível golpe de vista para o Sul, e para o Nascente. Dista 34 legoas à Oeste da Capital da Província; 22 da Villa do Pilar; e ..... ao Sudoeste do Brejo de Areia. O seu caminho da Capital, que he a estrada geral dos Sertaons, desd’ Itabahyana sóbe consideravelmente; porém depois de  Serra Bacamarte 4 legoas, antes da Villa, he mui sensível a subida pelos contínuos, altos, e pedregosos rebeontoens da mesma Serra.
As terras ao S, e Nascente d’esta Villa sam pela maior parte occupadas por muitas plantaçoens, e o trigo produz ahi com abundancia; porém as demoradas ao Poente, até o fim da Província, que tratam por Sertão, vêem-se povoadas de gados, para cujo sustento se tem preparado abundantes pastos; e contudo algumas há próprias para a cultura dos gêneros do paiz, em que se trabalha. A indolência, e a necessidade do dispêndio tem sido a cauza principal de faltarem as águas corrente, e boas, de que os Povos façam uso, havendo aliás alguns particulares, que em seu proveito descobriram alguns olhos d’ellas; porisso as Cacimbas sam o refugio dos seus habitantes, e nos annos secos suprem dois Assudes grandes a falta d’esse alimento tão precizo, que tem obrigado à desertar muita gente, e concorrido para ser diminuta a sua população.
As Cazas ahi existentes, à exceção da Camara, sob a qual está a Cadeia, e foi concluída em 1816, e a que fora do Capitão Mor, sam todas baixas, e essas mesmas poucas.
O concelho tem o seu patrimônio em terras que andam arrendadas à differentes pessoas; além do que percebe outras rendas próprias de taes Corporaçoens, e de mais o producto das aguasardentes arrematadas nos últimos Contractos por 600U e por 1:000U Reis.
Seu terreno finaliza ao N. com a Villa Real do Brejo de Areia, ao S. com a Villa de Limoeiro, Commarca de Olinda, e Província de Pernambuco; ao Nascente com a mesma Villa Real, e com a do Pilar; ao Poente com a Villa Real de São João; e dentro d’essa Orbita algumas povoaçoens, de que sam mais notáveis a do Brejo de Alagoa Nova, ao Norte da Villa, na estrada que della segue ao Brejo de Areia, onde há uma Capella de Santa Anna; cuja povoação boa, e vistosa, vai à florescer pela cultura dos algodoens, e outros gêneros, de que he o terreno assas productor. A do Brejo de Fagundes, ao Nascente, e abaixo d’aquella, igualmente floresce pela cultura das mesmas plantaçoens, e onde se conserva uma Capella dedicada
à S. João Baptista. A da Cabaceira, também considerável por motivos semelhantes, e à situada à L S E, onde subsiste uma Capella do Título de N. Sra. da Cabaceira. A do Bacamarte, enfim, estabelecida nas fraldas da Serra d’este nome, à Leste de Campina, por onde passa a estrada geral da Capital, e ahi com uma Capella.
Preferido o lugar da Campina Grande (n’outro tempo Paupina) para assento da Villa, em razão das suas circunstâncias superiores, também foi escolhido para a colocação da sua Igreja Parochial dedicada à N. Sra. da Conceição, com superioridade ao da Matriz de cima dos Kariris de fora, (10), por serem as terras do seu districto quase todas próprias para plantaçoens, e criação de gado. Sua população no anno de 1815 dizia o Paroco Virgínio Rodrigues Campelo ser de 5U almas.

_____________________________
(10) Todo Sertão à quem da Serra da Barborema tem o nome de Kariris, derivado dos indígenas seus povoadores, e habitantes. Diz-e Kariris de fora, ou velhos, para differenciar os Kariris Novos, posteriormente descobertos na Província do Ciará, Commarca dita do Crato, onde com certeza houveram Descobertos, e Lavras de ouro, como se verá na Memória da mesma Província.
(11) Os dous julgados anicos, e mais antigos da Pará-iba, foram estes dos Kariris de fora, ou Kariris Velhos, cuja Jurisdição comprehendia todo Sertão aquém da Barborema, e o de Piancó no Pombal, que se elevou a Villa por C. R. de 7 de Fevereiro de 1711 ao Governador da Pará-iba João da Maia da Gama se mandou crear nos sertoens vários Julgados para ocorrer aos muitos malefícios, e que os Governadores lhe regulassem os districtos, ficando os Ouvidores obrigados à corrigil-os todos os annos.

E mais adiante segue o autor narrando as suas memórias:

“(...) N. Sra. da Conceição da Campina Grande, cujo Templo traçado com grandeza, ainda está por se ultimar. À elle se annexou  uma  Caza  assobradada,  da parte  Nascente,  para servir  de  Consistorio  às  duas Irmandades do Santíssimo, e da
 Padroeira, que he uma Imagem de vulto alta, e mui perfeita. Desanexando o seu território do da Freguezia de N. Sra. dos Milagres, seus districto não excede o Termo da Villa ahi creada.

Curioso fato é a grafia da época para “Barborema” e “Pará-iba”.
Ainda em relação à chorografia da Villa Nova da Rainha, encontramos no Dicccionario Geographico a seguinte anotação:

Campina-Grande. Pequena villa da Pronvíncia da Parahiba, assentada numa collina da serra Bacamarte, 35 legoas a oeste da cidade da Parahiba. Deve esta Villa origem aos Índios Cariris, appelidados os Velhos, que forão doutrinados pelos missionários em uma aldeia a que os Portuguezes ao princípio chamarão Paupina; porém em geral o nome de Campina-Grande prevaleceo. Em comprimento de diversas ordens regias foi esta aldeia installada villa pelo ouvidor Andrade de Bederode, em 20 d’Abril de 1790. Governando a Província de Pernambuco Jeronimo José de Mello e Castro, deo o ouvidor a estas villa o nome de Vila-da-Rainha, o que não obstante, prevaleceo o antigo. A maior parte das casas são terras, à exceção das que se vão fazendo de novo, e da camara que tem um primeiro andar; há nella duas escolas de primeiras lettras para os meninos e meninas, uma igreja parochial dedicada a N. S. da Conceição; por ella passa a estrada real que vai da cidade de Parahiba às capitaes das provícias do norte. Seu districto confina, ao norte, com o Brejo-d’Areia; a leste, com o do Pilar; ao sul, com a província de Pernambuco; e a oeste, com os districtos de Pombal e de Vila-Real-de-São-João. A falta d’água que experimenta este districto é o flagelo que se oppõe ao augmento de sua população, e que dá occasião a freqüentes emigações. Apezar  d’este  incoveniente em  1815  o numero de habitantes  era  5, 000  derramados  pela  villa,  e  povoações de
Brejo-d’Alagoa, Brejo-do-Fagundo, Bacamarte, Cabaceira e outras. Actualmente este numero é pouco mais ou menos o mesmo”.

Em ambos os textos há menção da vulgata “Paupina”, a que nos referimos em trabalho anterior e que foi por nós descoberta, e que segundo o Diccionário Topographico do Império do Brazil:

PAUPINA – Nome que n’outro tempo se dava à Villa Nova da Rainha, ou Campina Grande, na Província da Parahiba, antes de ser elevada a Villa” (Typ. e livraria de R. Ogier & c., editores: 1834)

E como podemos observar, os seus terrenos eram propícios a criação de gado, sendo esta uma importante artéria da estrada real que ligava o litoral aos sertões, registrando-se emigrações nos tempos de seca.

Rau Ferreira

Fonte:
- ARAÚJO, José de Souza Azevedo Pizarro e. Memórias históricas do Rio de Janeiro e das Províncias annexas à Jurisdição do Vice-rei do Estado do Brasil dedicadas à El-rei o senhor D. João VI. Tomo VIII. Typografia de Silva Porto, e C. Rio de Janeiro/RJ: 1822.
- SAINT-ADOLPHE, J. C. R. Milliet de. Diccionario geographico, historico e descriptivo, do imperio do Brazil. Vol. I. J. P. Aillaud, Editor. Typ. de Fain E-Thunot. Pariz: 1845.
- PEREIRA, José Saturnino da Costa. Diccionario topographico do imperio do Brasil. Typ. e Livraria de R. Ogier & C., Editores. Rio de Janeiro/RJ: 1834

0 comentários



Postar um comentário

 
BlogBlogs.Com.Br