Durante a chamada “Revolução Pernambucana”, ocorrida em 1817, instalou-se na Paraíba um governo provisório que tomou várias deliberações, dentre elas, destacamos a expedição de algumas cartas patentes para cidadãos da então Vila de Campina Grande. Transcrevemos a seguir um desses documentos:
“Nós os do Governo Provisório da Província da Parahyba do Norte etc.
Fazemos saber aos que esta Carta Patente virem que havendo respeito ao Patriota João Ferreira Guimarães acha-se servindo o posto de Ajudante das Ordenanças da Vila de Campina Grande, de que é Capitão-mór o Patriota Inácio de Barros Leira e atendendo às suas boas qualidades, o patriotismo o nomeamos e confirmamos no mesmo posto de Ajudante de Ordenanças da Villa de Campina Grande, com o qual não haverá soldo algum, mas gozará de todos os privilégios e honras militares que lhe competem. Pelo que ordenamos ao sobredito Capitão-mór, que o tenha, honre e estime, fazendo-o prestar o juramento de fidelidade à nossa Pátria, e aos oficiais e soldados, seus subordinados cumpram e guardem suas ordens relativas ao serviço da mesma. Em firmesa do que lhe mandamos passar a presente, por nós assinada e selada com o selo deste Governo. Dada na Casa do Governo Provisório da Parahyba, aos vinte e dois dias do mês de abril ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1817. O 1° da Independência. – Antonio Manoel da Silva Coêho, Secretário do Governo, a fez escrever. (a.) Francisco José da Silveira, Estevão Carneiro da Cunha, José Carneiro da Cunha, Francisco Xavier Monteiro da França, Inácio Leopoldo de Albuquerque Maranhão”.
“Nós os do Governo Provisório da Província da Parahyba do Norte etc.
Fazemos saber aos que esta Carta Patente virem que havendo respeito ao Patriota João Ferreira Guimarães acha-se servindo o posto de Ajudante das Ordenanças da Vila de Campina Grande, de que é Capitão-mór o Patriota Inácio de Barros Leira e atendendo às suas boas qualidades, o patriotismo o nomeamos e confirmamos no mesmo posto de Ajudante de Ordenanças da Villa de Campina Grande, com o qual não haverá soldo algum, mas gozará de todos os privilégios e honras militares que lhe competem. Pelo que ordenamos ao sobredito Capitão-mór, que o tenha, honre e estime, fazendo-o prestar o juramento de fidelidade à nossa Pátria, e aos oficiais e soldados, seus subordinados cumpram e guardem suas ordens relativas ao serviço da mesma. Em firmesa do que lhe mandamos passar a presente, por nós assinada e selada com o selo deste Governo. Dada na Casa do Governo Provisório da Parahyba, aos vinte e dois dias do mês de abril ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1817. O 1° da Independência. – Antonio Manoel da Silva Coêho, Secretário do Governo, a fez escrever. (a.) Francisco José da Silveira, Estevão Carneiro da Cunha, José Carneiro da Cunha, Francisco Xavier Monteiro da França, Inácio Leopoldo de Albuquerque Maranhão”.
Quatro meses depois o Governo Geral continha a revolução e ordenava a morte de alguns seus líderes e impunha penas de degredo a outros, a exemplo do Padre Virgínio Rodrigues Campelo – Vigário da Freguezia de Campina Grande – pronunciado em 06 de março de 1818, cuja sentença final se inscreve: “não se prova ser cabeça; e pelos factos arguidos. – Dez annos para Angola” (R.IHGB: 1866).
Por Rau Ferreira
Fonte:
- BAHIENSE, Norbertino. Domingos Martins e a revolução pernambucana de 1817. Prefácio de Barbosa Lima Sobrinho. Editora Maciel: 1974.
- BRASIL, Biblioteca Nacional. Documentos historicos. Volumes 100/101. A. Porto & C. Ministério da Cultura: 1953.
- R.IHGB. Revista Trimestral. Tomo XXIX. Primeira parte. Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Rio de Janeiro: 1866.
Por Rau Ferreira
Fonte:
- BAHIENSE, Norbertino. Domingos Martins e a revolução pernambucana de 1817. Prefácio de Barbosa Lima Sobrinho. Editora Maciel: 1974.
- BRASIL, Biblioteca Nacional. Documentos historicos. Volumes 100/101. A. Porto & C. Ministério da Cultura: 1953.
- R.IHGB. Revista Trimestral. Tomo XXIX. Primeira parte. Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Rio de Janeiro: 1866.
Ao final, o Coronel do Regimento autenticou:
“Dei posse e juramento ao mencionado patriota para ser fiel à Pátria. Villa Nova da Rainha, 27 de abril de 1817. (as) José Antonio Vila Seca”.
Pagou-se pela dita carta 4$ réis de selo, cuja patente foi registrada às fls. 26, do Livro 1º, junto à Secretaria da Paraíba em 16 de abril de 1817.