CAMPINA: DECRETO N. 2.740, DE 1861
Encontramos o seguinte registro de grande importância para a história de Campina Grande. Trata-se de um decreto imperial que marca os vencimentos do carcereiro da cadeia, orçado em 120 mil réis.
A seguir, ipsi literis, o texto legal:
"DECRETO N. 2.740 - de 6 de Fevereiro de 1861.
Marca o ordenado de cento e vinte mil réis ao Carcereiro da Cadêa da Villa de Campina Grande da Província da Parahyba.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo Unico. Fica marcado o ordenamento de cento e vinte mil réis ao Carcereiro da Cadêa da Villa de Campina Grande da Província da Parahyba.
João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio do Rio de Janeiro, em seis de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e um, quadragésimo da Independência e do Império.
Com a rubrica de Sua Majestade o Imperador.
(as) João Lustosa da Cunha Paranaguá"
Por esse tempo, já se ouvia os primeiros brados em prol da Proclamação da República, o que veio a ocorrer em 15 de Novembro de 1889. Segundo consta, Irineu Jóffily, foi o único paraibano a assistir este evento, quando se dirigiu à Capital para assumir o cargo de Deputado-Geral, eleito pelo segundo distrito de Campina Grande. As primeiras notas republicanas em nosso Estado foram publicadas no jornal seu Gazeta do Sertão.
Rau Ferreira
Encontramos o seguinte registro de grande importância para a história de Campina Grande. Trata-se de um decreto imperial que marca os vencimentos do carcereiro da cadeia, orçado em 120 mil réis.
A seguir, ipsi literis, o texto legal:
"DECRETO N. 2.740 - de 6 de Fevereiro de 1861.
Marca o ordenado de cento e vinte mil réis ao Carcereiro da Cadêa da Villa de Campina Grande da Província da Parahyba.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo Unico. Fica marcado o ordenamento de cento e vinte mil réis ao Carcereiro da Cadêa da Villa de Campina Grande da Província da Parahyba.
João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio do Rio de Janeiro, em seis de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e um, quadragésimo da Independência e do Império.
Com a rubrica de Sua Majestade o Imperador.
(as) João Lustosa da Cunha Paranaguá"
Por esse tempo, já se ouvia os primeiros brados em prol da Proclamação da República, o que veio a ocorrer em 15 de Novembro de 1889. Segundo consta, Irineu Jóffily, foi o único paraibano a assistir este evento, quando se dirigiu à Capital para assumir o cargo de Deputado-Geral, eleito pelo segundo distrito de Campina Grande. As primeiras notas republicanas em nosso Estado foram publicadas no jornal seu Gazeta do Sertão.
Rau Ferreira
Blog História Esperancense
www.memoep.tk/
Fonte:
- BRASIL, Coleção das Leis do Império do.
Typografia Nacional. Rio de Janeiro/RJ: 1862.
- BRASIL, Coleção das Leis do Império do.
Typografia Nacional. Rio de Janeiro/RJ: 1862.
Postar um comentário