por Rau Ferreira
Após o requerimento de Paulo de Araújo Soares e demais moradores da povoação de Campina, da Freguesia de N. S. da Conceição do Julgado do Cariry de Fóra, foi então solicitado o parecer do Ouvidor Geral da Parahyba, mediante a troca de correspondência com o dito Corregedor:
“Vi a representação que vossa mercê me dirigio em 28 de Março do próximo pretérito à respeito do quanto seria útil ao bom socego publico e ao real serviço que se erigissem em villas as povoações dos Carirys, Seridó e Assú as justiças não podem cohibir por lhes não chegar a noticia à tempo tal que as averiguações são infructíferas, quando pelo contrario com as creações das ditas villas se obrigarião à recolher à ellas os vadios para trabalharem, adiantar-se-hia a agricultura e se augmentaria o commercio; nesta certeza e pala faculdade que S. M. me permitte na real ordem e 22 de Julho de 1776, de que remetto copia,concedo à vossa mercê faculdade para erigir em villa as povoações dos Carirys que se denominará Villa Nova da Rainha, a povoação de Seridó, villa nova do Principe; a povoação de Assú villa nova da Princesa. Das copias inclusas constará à vossa mercê os termos a que se procedeu na que por ordem de meu Exm° Predecessor eirigio na povoação do Piancó José Januário de Carvalho corregedor dessa comarca, para que nas povoações acima indicadas mande vossa mercê praticar o mesmo conforme. Concluídas as ditas creações me remeterá os autos que para vir no conhecimento dos termos e destrictos que a cada uma dellas pertencer.
Deus guarde a vossa mercê.Recife 28 de Abril de 1788.
Dom Tomaz José de Mello.Senhor Doutor Desembargador Antonio Felippe Soares de Andrada Brederodes, Ouvidor Geral da Comarca da Parahyba”.
Obtendo deste a seguinte resposta:
“Tendo attençam à representação que vossa mercê me faz na sua carta de onze do corrente à respeito das rasoens que pondera para não se crear na freguesia dos Carirys nova Villa da Rainha mas sim na freguesia de Campina-Grande do mesmo districto pela rasão de ser aquelle terreno secco que não admitte plantaçõens e só unicamente fasendas de gados, de sorte que para se proverem de farinhas as vão buscar d’ali a muita distancia, quando pelo contrario o logar da Campina-Grande tem junto a si terras de planta, com commodidade para se por em execução as providencias que determina a carta regia de vinte de Julho de mil e setecentos e seis; ordeno à vossa mercê na freguesia da Campina-Grande a mencionada Villa Nova da Rainha, que tinha determinado se creasse no logar dos Carirys; isto pelas rasoens que vossa mercê me representa na mencionada carta. Deus Guarde à vossa mercê – Recife 25 de Agosto de 1788 – D. Thomaz José de Mello. Senhor Doutor Desembargador Antonio Felippe Soares de Andrada e Brederoes, Ouvidor Geral da Comarca da Parahyba”.
É que os moradores do Julgado do Cariry de Fóra nutriam a intenção de fazer-se criar a vila na sua sede, alegando razões de ordem e por ali habitarem pessoas com distintos cargos perante a nobreza real.
Referências:
- CÂMARA, Epaminondas. Os alicerces de Campina Grande: esboço hitórico-social do povoado e da vida, 1697-1864. Prefeitura Municipal. Secretaria de Educação. Edições Caravela. Campina Grande/PB: 1999.
- CASAL, Manuel Ayres de. Corografia Brazílica, ou Relação Histórico-geográfica do Reino do Brasil. Tomo II. Rio de Janeiro/RJ. Imprensa Régia: 1817.
- FILHO, Lino Gomes da Silva. Síntese histórica de Campina Grande, 1670-1963. Editora Grafset: 2005.
- GAZETA DO SERTÃO, Jornal. F. Retumba & I. Jóffily. Edições diversas. Campina Grande/PB: 1888 à 1891.
- JOFFILY, Irineu. Notas sobre a Parahyba: fac-símile da primeira edição publicada no Rio de Janeiro em 1892. Prefácio de Capistrano de Abreu. Thesaurus Editora: 1977.
- JOFFILY, Irineu. Synopsis das Sesmarias da Capitania da Paraíba. Typ. e Lth. a vapor M. Henriques: 1894
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