Serviço de Utilidade Pública - Lei Municipal nº 5096/2011 de 24 de Novembro de 2011
Criado por Adriano Araújo e Emmanuel Sousa
retalhoscg@hotmail.com

QUAL ASSUNTO VOCÊ ESTÁ PROCURANDO?

O texto a seguir é uma colaboração de Welton Souto Fontes. Trata-se de um apanhado sobre as atividades comerciais em Campina Grande. Essa é a nossa última postagem do ano e portanto, desejamos a todos, um grande 2010.

 Por Welton Souto Fontes


 As atividades comerciais que tanto destacavam economicamente a cidade desde o período monárquico, eram realizadas na feira e nos Mercados. Quanto aos mercados, existiam dois, o de Baltazar Luna (pertencente ao Partido Liberal), construído em 1826 e localizado no Largo da Matriz – demolido em 1926 onde foi construído o Grupo Escolar Solon de Lucena –, e o do Seridó, na atual Maciel Pinheiro (Mercado Novo), pertencente à Alexandrino Cavalcante (membro do Partido Conservador).



Mercado Novo em 1925

A localização da feira dependia do partido que estava no poder na época e das ligações políticas que tinham os proprietários dos citados mercados com esse partido, conforme nos relata Elpídio de Almeida:

"O lugar de sua realização (da feira) constituía assim o indicador público do domínio partidário. E de tal forma se tornara infalível a prática, divulgada além das fronteiras do  município, que em penetrando qualquer forasteiro na cidade, procedente dos sertões distantes, não precisaria indagar para seu governo  no qual o partido que estava por cima. Bastava olhar silenciosamente para o lado em que estava a feira" (ALMEIDA, 1979, p. 169).

O lugar de realização da feira, não era estabelecido de maneira simplória e em comum acordo com a população, era iniciativa exclusiva da Câmara Municipal, a qual limitava a enviar a proposta de transferência, e o  presidente tratava de aprovar. A cada mudança de gabinete, mudava-se também a localização da feira e o dia de sua realização, como foi o caso da primeira lei nesse sentido que é sancionada em 18 de julho de 1862, no período monárquico, onde disputavam os partidos Conservador e Liberal. Dizia o artigo 1º da lei transcrita por Elpídio de Almeida:

"As feiras da Vila de Campina Grande e povoações de Termo se farão no dia de sábado de cada semana nos lugares seguintes: a da vila no lugar em frente à casa do mercado de Baltazar Gomes Pereira Luna; a de Fagundes em frente à casa de açougue de Antônio Clementino Pereira, da igreja para baixo; a de São Sebastião no largo em frente à respectiva capela. Os que se reunirem, ou induzirem o povo  a reunir em lugar e dia diferentes, sofrerão a multa de trinta mil réis e cinco dias prisão" (ALMEIDA, 1979, p. 270).

Observa-se então que as práticas políticas que se tornaram corriqueiras na cidade, envolviam tais disposições da Câmara e seus atos que não se restringiam à área urbana de Campina Grande, mas também aos seus distritos, mostrando que os mercados públicos da cidade eram portanto palcos de divergências políticas e mecanismos de interesses particulares. O artigo citado também deixa claro as penalidade que seriam aplicadas aos que transgredissem a lei, subtendendo-se inclusive que tipo de penalidade seria aplicada a determinado infrator. Se fosse o feirante, ambulante ou criador, podia ser multa, agindo como modo de inibir tal prática. Em caso de partidários, seria um bom pretexto para se eliminar um adversário e manchar a imagem de um opositor político.



Mercado Novo em 1928

É interessante também perceber que, a citada lei é da época da antiga Vila Nova da Rainha, mas não é esse o nome informado no documento, ao que parece é que a denominação não era usada em todas as ocasiões, e que provavelmente a população não aceitava, isso, confirma o que Cardoso (1964) relata, pois "até os papeis forenses já se referiam a CAMPINA GRANDE, que era a denominação verdadeira, a que tinha sentido histórico, tradicional, e geográfico.” (CARDOSO, 1964, p. 38).



Fontes Utilizadas:

 ALMEIDA, Elpídio de. História de Campina Grande. 2ª edição, João Pessoa: Editora Universitária – UFPB, 1979.
CARDOSO, Francisca Thereza C. Campina Grande e Sua Função Como Capital Regional. – Separata da Revista Brasileira de Geografia – Ano XXV – n.º IV – 1964.

4 comentários

  1. De acordo com on 1 de janeiro de 2010 às 11:42

    Vlw pela iniciativa, galera!
    Campina merece mesmo um porjeto assim.
    vcs estão linkados no De acordo com.
    Abs e um ótimo 2010!

     
  2. Anônimo on 1 de janeiro de 2010 às 16:03

    Este comentário foi removido por um administrador do blog.

     
  3. Anônimo on 21 de fevereiro de 2011 às 04:07

    thanks for this nice post 111213

     
  4. Anônimo on 24 de fevereiro de 2011 às 01:19

    thanks for this tips

     


Postar um comentário

 
BlogBlogs.Com.Br